CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS
Art. 1º. A Igreja Batista ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, organizada em --- DE ------ DE ----, doravante denominada “Igreja” é uma organização civil, de natureza religiosa, sem fins lucrativos e econômicos, com personalidade jurídica própria de direito privado, composta de número ilimitado de membros, soberana em suas decisões, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro nesta cidade Sito à Rua ............................................ Bairro ............................... CEP .............................. MUNICIPIO/UF João Pessoa/PB, podendo abrir e manter , Núcleos de Cultos nos Lares, pontos de pregação, congregações e ou missões em qualquer parte do mundo.
Art. 2º. - A Igreja reconhece , e proclama Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, adota os princípios da Declaração Doutrinária da Igreja, e toma suas decisões de forma democrática e autônoma, não estando sujeita a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade denominacional.
Art. 3º. A Igreja tem as seguintes finalidades:
I - Reunir-se regularmente para prestar cultos a Deus, proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, cumprir os propósitos bíblicos de adoração, comunhão, discipulado, serviço e missões;
II - Levar todas as pessoas a reconhecerem Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;
III - Estudar a Bíblia Sagrada, visando o crescimento doutrinário e edificação espiritual dos seus membros, reconhecendo Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;
IV - Gerar discípulos maduros para cumprir os propósitos de Deus na Igreja e no mundo;
V - Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e o amor Cristão;
§ único
. Para consecução de suas finalidades, a Igreja poderá criar instituições a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria, observando sempre a legislação pertinente.
CAPÍTULO II – DAS ADMISSÕES E DESLIGAMENTOS DE MEMBROS
Art. 4º. A Igreja é constituída por pessoas convertidas a Jesus Cristo, doravante denominadas “membros”, que professam a sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, sem limitação quantitativa, distinção de sexo, cor, raça, nacionalidade ou condição social, regeneradas por Deus através de seu Espírito Santo, batizadas, e que interpretem a Bíblia em consonância com a Declaração Doutrinária adotada pela Igreja.
Art. 5º. Os procedimentos de admissões de novos membros, deverá ser através de Arrolamento dos candidatos (por batismo, transferência, aclamação, ou reconciliação) pela comissão de recepção de novos membros da Igreja, e apresentados em assembléias, para apreciação de admissão, desde que atendidas as seguintes exigências:
I - para os novos convertidos a Jesus Cristo:
a) freqüentar regularmente as atividades da igreja;
b) Assinar o Formulário de membros;
c) Comprometer-se, formalmente, a freqüentar as classes de crescimento espiritual.
d) Ser batizado por imersão.
II. Para as pessoas vindas de outras igrejas evangélicas, ou por reconciliação de membros desligados da própria igreja, ou da mesma fé e denominação:
a) freqüentar regularmente a igreja;
b) assinar o Formulário de membros;
c) Comprometer-se, formalmente, a freqüentar as classes de crescimento espiritual;
d) ser batizado por imersão, caso tenha vindo de outra denominação;
f) ser recebido por carta de transferência de sua igreja de origem, desde que seja da mesma, fé e denominação.
III. Por Aclamação:
Serão aceitos como membros da igreja por aclamação nos seguintes casos:
a) Comprometer-se, formalmente, a freqüentar as classes de crescimento espiritual;
e) freqüentar diariamente as atividades da igreja;
f) Assinar o Formulário de membros;
g) Por outros motivos, a critério do Conselho de Administração.
Art. 6º. São considerados membros legalmente, as pessoas aceitas por decisões em Assembléias.
Art. 7º. Serão desligados do rol de membros da igreja as pessoas que:
I. falecerem;
II. por escrito, datado e assinado, o solicitarem às Assembléias;
III. injustificadamente deixarem de participar das atividades da Igreja por
um período superior a 90 ( noventa ) dias ininterruptos;
IV. difamarem o nome da Igreja;
V. infringirem este Estatuto, as orientações bíblicas, contrariarem os princípios morais, éticos e os bons costumes e as deliberações das Assembléias e do Conselho de Administração da Igreja;
VI. procederem na vida pública ou privada contrariamente aos ensinos, princípios e moral do evangelho;
VII. manifestarem espírito litigioso ou atitudes anticristãs, ou que revelem caráter desagregador;
VIII. praticarem a maledicência, a calúnia, a difamação e a injúria grave.
Art. 8º. O Processo de desligamento de membros obedecerá aos seguintes procedimentos:
I. Avaliação e proposta do Conselho de Administração, para decisão em assembléia.
Art.9º. O membro desligado, perde todos e quaisquer direitos, advindos após o
evento em questão, registrado em ata.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art.10. São direitos dos membros da Igreja:
I - Receber orientação e assistência espiritual;
II - Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III -Tomar parte das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, fazendo uso da palavra;
IV -Votar e ser votado para cargos ou funções eletivas, e ser nomeados, observadas a maioridade civil, quando for o caso exigido;
V - Comparecer às assembléias, quando convocados.
§ primeiro. A qualidade de membro da Igreja é intransferível, sob qualquer alegação.
§ segundo. Quando alguma decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes será exigida orientação prévia do Presidente.
Art.11. São deveres dos membros da Igreja:
I - manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
II - promover o Reino de Deus através da evangelização;
III- exercitar os dons e talentos de que são dotados;
IV- contribuir com dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
V- exercer com zelo e dedicação os cargos ou funções, para os quais forem eleitos e nomeados;
VI- observar o presente estatuto, e decisões dos órgãos administrativos e eclesiásticos nele previstos, zelando por seu fiel cumprimento.
VII- Zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
Art.12. Não há entre os membros da igreja, direitos e obrigações recíprocas.
Art.13 Os membros da igreja, não respondem solidariamente nem mesmo subsidiariamente por quaisquer obrigações ou deveres assumidos pela Igreja.
Art.14. Nenhum bem ou direito patrimonial ou de qualquer outra natureza terá direito aquele que deixar de ser membro da Igreja, nem este terá qualquer obrigação para com a Igreja, qualquer que seja o motivo, excetuando-se os casos legais e contratualmente pactuados entre o membro e a Igreja.
CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLÉIAS
Art.15. A Igreja se reunirá anualmente, entre os dias 01 ( um ) à 30 ( trinta ) de Novembro de cada ano, em Assembléia Geral Ordinária, e em Assembléia Geral Extraordinária, quando necessário.
A Assembléia Geral Ordinária poderá ocorrer no início do ano, a cada 2 (dois) anos, para eleição do Vice Titular, primeiro e segundo secretárias, primeiro e segundo Tesoureiras, prosseguidos por votos ou escrutínio secreto, sendo certo, que a mesma deverá ser feita sempre com a convocação e presença do Pastor Titular da Igreja Batista da cidade de João Pessoa, por quem a mesma é supervisionada.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Titular da Igreja será sempre o Pastor Presidente , sendo que perderá o seu cargo se cometer faltas consideradas incompatíveis com o exercício de sua função, ou ainda, no caso do Artigo 8º e seu Parágrafo Único do presente Estatuto.
Artigo 14º- A Assembléia Geral Extraordinária, reunir-se- à para tratar de assuntos urgentes, a juízo da Diretoria, sempre que necessário, exceto no caso de assuntos referentes a eleição da Diretoria, mudança de quaisquer cargos oficiais ou mudança ou alteração de qualquer artigo do presente Estatuto.
Art.16. A Assembléia é o órgão máximo da Igreja, e a ela compete a deliberação, aprovação e tomada de decisões de todos os assuntos que excederem à competência do Conselho de Administração, devendo ser convocadas, através de uma das seguintes alternativas:
I - Anúncio no Boletim Informativo Dominical da Igreja;
II - Edital afixado em locais visíveis, nas dependências do templo, jornais dando ciência da pauta da mesma;
III -Calendário de atividades da Igreja, aprovados em assembléias.
Art.17. Os assuntos de especial relevância serão decididos em Assembléia
Geral Extraordinária, constando de pauta dos assuntos a serem tratados.
I - Considerar-se-ão assuntos de especial relevância para efeito deste artigo:
a) eleição, posse e destituição do Pastor Titular;
b) aquisição, venda, construção, alienação ou aluguéis de bens móveis e imóveis, semoventes ou veículos;
c) - modificação da estrutura ou construção do templo sede da Igreja;
d) reforma estatutária;
e) transferência da sede da Igreja;
f) mudança do nome da Igreja;
g) dissolução da Igreja.
§ 1º. O quorum para a Assembléia de que trata o inciso ( I ) é de 51% ( Cinqüenta e um por Cento) dos membros da Igreja, em primeira convocação, e de 30% (trinta por cento) dos membros em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, observando-se os mesmos prazos estabelecidos no “caput” para as convocações seguintes.
§ 2º. As decisões das Assembléias de que trata o § 1º serão tomadas com o mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes presentes.
§ 3º. As assembléias serão realizadas na sede da Igreja, salvo motivo de força maior.
§ 4º. As decisões da Igreja serão tomadas em suas assembléias, por maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) de votos dos membros votantes e presentes, salvo nos casos de especial relevância estipulados neste Estatuto.
CAPÍTULO V – PRAZOS DE CONVOCAÇÕES DAS ASSEMBLÉIAS
Art.18º - As convocações para as realizações das Assembléias, obedecerão aos seguintes critérios:
I - A Assembléia Geral Ordinária poderá ocorrer no início do ano, a cada 2 (dois) anos, para eleição do Vice Titular, primeiro e segundo secretárias, primeiro e segundo Tesoureiras, prosseguidos por votos ou escrutínio secreto, sendo certo, que a mesma deverá ser feita sempre com a convocação e presença do Pastor Titular da Igreja Pentecostal Casa do Senhor Missionária nos Lares - Ministério de Oração da cidade de João Pessoa, por quem a mesma é supervisionada.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Titular da Igreja será sempre o Pastor Presidente , sendo que perderá o seu cargo se cometer faltas consideradas incompatíveis com o exercício de sua função, ou ainda, no caso do Artigo 8º e seu Parágrafo Único do presente Estatuto.
II -As Assembléias Extraordinárias, também serão convocadas com antecedência de no mínimo 07 ( sete ) dias corridos, exceto quando for tratar dos assuntos exclusivamente relacionados no artigo 17 ( anterior ) que, serão
obrigatoriamente convocadas com antecedência de, no mínimo 30 ( trinta ) dias corridos.
CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 19º A Igreja terá um Conselho de Administração, composto pela Diretoria Administrativa, diáconos, ministros auxiliares, líderes de ministérios internos auxiliares.
I - A direção do Conselho Administrativo será exercida pelo Presidente;
II - As reuniões do Conselho Administrativo serão abertas aos demais membros da igreja;
III - As atribuições do Conselho Administrativo poderão ser ampliadas, com base no Manual Administrativo se for adotado, com aprovação pela assembléia geral.
Art. 20º - A administração da Igreja será exercida pelo Conselho de Administração, sendo seu órgão gestor, composto pela Diretoria Administrativa, diáconos, ministérios auxiliares, e líderes de ministérios internos auxiliares.
Art. 21º - A Diretoria Administrativa da Igreja será composta de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
I -Os cargos da Diretoria Administrativa serão exercidos por quaisquer membros da Igreja civilmente capazes, eleitos por período “biênio” pela Assembléia Geral Ordinária, com vigência de mandato entre 01 de janeiro de um ano à 31 de dezembro do ano seguinte, exceção feita ao cargo de Presidente, que será exercido pelo Pastor titular, por tempo indeterminado, enquanto preencher a referida condição.
II - Nenhum membro da Diretoria Administrativa receberá remuneração pelas atividades exercidas.
III- A igreja terá um Pastor Titular, que poderá ser auxiliado por outros pastores e, Ministros de Confissão Religiosa, podendo ou não, receber sustento da Igreja pelas funções pastorais e eclesiásticas exercidas respectivamente, sem vínculo empregatício, com base na lei 8.212/91 da Previdência Social e, no Regulamento do Imposto de Renda pertinente, a critério da Assembléia da Igreja.
Art. 22 – São atribuições do Pastor Titular, em conjunto com os diáconos,
ministérios auxiliares, e lideres de ministérios internos auxiliares:
I- Estudar, pesquisar, desenvolver, sistematizar e transmitir a visão da Igreja para os membros;
II - Zelar pela ordem e disciplina da Igreja;
III - Supervisionar todos os ministérios, órgãos internos e atividades da Igreja;
Art. 23º – São atribuições do Conselho de Administração:
I - Convocar as assembléias;
II - Elaborar programas, projetos, atividades e ações direcionadas aos objetivos da Igreja;
III - Criar equipes técnicas para o desenvolvimento das atividades fins;
IV - Contratar, supervisionar e tomadas de decisões de gestão de pessoas remuneradas;
V - Cuidar da política de remunerações;
VI - Supervisionar a contabilidade da Igreja;
VII - Assegurar aos ministros de confissão religiosa e pastores, quando eleitos e empossados, pelo seu labor eclesiástico, condições de subsistência digna, compatíveis com seus compromissos, e responsabilidades atribuídas a cada um, conforme possibilidades do orçamento financeiro da igreja, a titulo de prebenda.
§ 1º – Para garantir operações financeiras ou comerciais que envolvam interesses da igreja, o Conselho de Administração poderá conceder fianças, avais, caução, hipotecas e similares aceitos pelas entidades e órgãos que exigirem.
§ 2º - É vedado ao Conselho de Administração, procuradores e membros da igreja, o uso da Denominação Social em negócios estranhos aos interesses da mesma.
§ 3º - Compromissos assumidos pelo Conselho de Administração, sem a autorização da Igreja, o mesmo responderá solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da Igreja.
§ 4º – O Conselho de Administração reunir-se-á periodicamente, em datas e horários definidos pelo Presidente e terão “quorum” de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros e, caso não se alcance este “quorum” em primeira convocação, se reunirá quinze minutos após com 40% (quarenta por cento), em segunda convocação.
Art. 24º - Compete ao Presidente:
I dirigir e superintender os trabalhos da Igreja, podendo participar de qualquer reunião, visto ser membro "ex officio";
II representar a Igreja ativa, passiva judicial e extrajudicialmente;
III convocar as Assembléias, juntamente com o Conselho de Administração, e presidi-las;
IV assinar, com o Secretário, as atas das Assembléias;
V assinar juntamente com o Tesoureiro, escrituras, contratos, cheques, outros negócios jurídicos, e Balancetes Mensais;
VI dar o voto de desempate nas decisões;
VII emitir procurações que envolvam causas da Igreja;
VIII cumprir e fazer cumprir o estatuto;
IX nomear bem como exonerar, quaisquer membros do Conselho de
Administração, a seu critério em conjunto com o mesmo;
X recrutar, selecionar, Pastores e Ministros auxiliares, bem como pessoas remuneradas.
Art. 25º - Compete aos Vice-Presidente, na ordem de eleição e posse, substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências.
Art. 26º - Compete ao Secretário:
I - Lavrar e assinar as atas das Assembléias e de outras reuniões que sejam dirigidas pelo Conselho de Administração da Igreja;
II - Colher as assinaturas dos membros em assembléias, no livro de registro de presença;
III - manter reservados e conservados, os livros de registros de atas, e de registro de presença dos membros em assembléias;
IV – manter reservadas, as informações internas da igreja.
Art. 27º - Compete ao Tesoureiro:
I - assinar, juntamente com o Presidente, Balancetes Mensais, escrituras, contratos, cheques, abrir, encerrar, e movimentar contas em instituições financeiras e não financeiras, fazer negócios mercantis e jurídicos;
II - receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
III - efetuar os pagamentos autorizados pela Igreja;
IV - prestar relatórios financeiros periódicos ao Conselho Fiscal, e à Assembléia Geral;
V - Manter reservados e conservados os documentos legais, e contábeis da Igreja;
VI - Manter reservado a vida, e a imagem financeira da Igreja;
CAPITULO VII – DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 28 - A receita da Igreja será constituída por dízimos, contribuições e ofertas, entregues por ato de fé, livre e espontânea vontade dos membros da Igreja, e não membros voluntários, pessoas físicas e ou jurídicas, em concordância de todos, que não serão contemplados em nenhuma restituição, se o reivindicarem nem no presente, nem no futuro, mesmo por terceiros, sob quaisquer pretextos.
I – exercício social anual terá início em 01 de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
II – A Igreja não fará nenhuma distribuição de seus saldos em balancetes, a qualquer titulo.
Art. 29 - O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos a título oneroso ou gratuito.
I – A Igreja poderá receber, por decisões das Assembléias, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios, e deverão ser empregados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.
II – A Igreja só responde com seus bens pelos compromissos assumidos com expressa autorização das Assembléias, ou decorrentes de lei.
III – A Diretoria e os membros individualmente não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Igreja, e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a Igreja não responde por quaisquer obrigações de seus membros.
CAPITULO VIII – DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 – A cada biênio, a Igreja elegerá um CONSELHO FISCAL, composto de três membros, incluindo um Relator, com as seguintes atribuições:
I - examinar mensalmente, a situação financeira da igreja, bem como as origens das receitas, e destinos das despesas, incluindo provas documentais, apresentando pareceres nas Assembléias;
II - acompanhar a evolução financeira e orçamentária da igreja;
III - recomendar medidas administrativas legais e financeiras, objetivando o equilíbrio financeiro e econômico da igreja;
IV - dar pareceres sobre compra, venda, alienação, empréstimos financeiros, financiamentos, transações bancárias, aluguéis de: móveis, imóveis, equipamentos e veículos;
V - poderá, se necessário, contratar serviços de terceiros para realizar auditorias independentes, e fornecer relatórios de avaliações das demonstrações econômico-financeiras, mediante entendimento com o Conselho de Administração.
§ único. serão eleitos para o Conselho fiscal, preferencialmente, membros da igreja que tenham afinidade na área, civilmente capazes.
CAPITULO IX – DA DISSOLUÇÃO
Art. 31 - A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades.
I - A dissolução da Igreja só poderá acontecer, nos termos deste estatuto, por decisão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, para tal fim convocadas.
CAPITULO X – DAS DIVERGENCIAS DE DOUTRINAS
Art. 32 - Ocorrendo divergências entre os membros da igreja, por motivo de ordem doutrinária ou práticas eclesiásticas, o julgamento do litígio será feito por um Concílio Doutrinário, constituído por requerimento protocolado, escrito e assinados pelos membros do grupo que, se sentir prejudicado.
I - O Concílio Doutrinário tomará as decisões que julgar cabíveis, definindo os prazos para oitiva dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas necessárias à decisão.
II - As decisões do Concílio Doutrinário, em seu campo de atuação e aplicação, entram em vigor imediatamente.
III - O grupo que se opuser ao processo estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.
Art. 33 - Enquanto perdurarem as divergências doutrinárias e ou eclesiásticas, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes itens:
I - alienação, compras, vendas, aluguéis, permuta ou qualquer ônus do patrimônio da Igreja;
II - desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III - reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV - mudança da sede;
V - alteração do nome da Igreja.
VI – Exoneração do Pastor Titular
Art. 34 - O uso do e do patrimônio ficará com o grupo, que permanecer fiel às doutrinas batistas, consubstanciadas na Declaração Doutrinária da Igreja Batista, e terá as seguintes prerrogativas:
I - permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II - eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor Titular, se as circunstâncias o exigirem;
III - exercer os direitos e prerrogativas previstas neste estatuto e na lei.
CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - A Igreja poderá ter seu Manual Administrativo, formulado de acordo com a letra e o espírito deste Estatuto.
Art. 36 - A Igreja não responderá por quaisquer obrigações contraídas pelos seus membros, salvo as obrigações assumidas pelo Conselho de Administração no exercício de suas funções em prol do atendimento das necessidades da mesma.
Art. 37 - Este estatuto só poderá ser reformado numa Assembléia Geral Extraordinária mediante uma votação favorável de dois terços dos membros presentes e civilmente capazes, votantes, sendo exigido que conste da convocação da assembléia o assunto “Reforma de Estatuto”.
§ único – São irreformáveis os artigos segundo e terceiro.
Art. 38 - Este estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, e registro legal, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 39 - O presente estatuto reforma o anterior, registrado no Cartório das Pessoas Jurídicas, sob o número ............ protocolado em ..........
João Pessoa PB ___ de _____ de ____.
Presidente
Vice-presidente
Secretário
Tesoureiro
Obs.: Nos termos do artigo 1º, & lei 8.906 de 04/07/94, O presente documento esta sendo visado pelo advogado....................................., registrado na OAB-PBsob n.º ................. e CPF n.º .............................