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Estatuto
Estatuto

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS

Art.  1º.  A  Igreja Batista  ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, organizada  em  --- DE ------  DE ----,  doravante  denominada  “Igreja”  é  uma  organização  civil,  de  natureza religiosa, sem fins lucrativos e econômicos, com personalidade jurídica própria de  direito  privado,  composta  de  número  ilimitado  de membros,  soberana  em suas  decisões,  constituída  por  tempo  indeterminado, com  sede  e  foro  nesta cidade   Sito   à   Rua   ............................................ Bairro ...............................  CEP  .............................. MUNICIPIO/UF João Pessoa/PB,    podendo  abrir  e manter , Núcleos de Cultos nos Lares, pontos de pregação, congregações e ou missões em qualquer parte do mundo.

 Art. 2º. - A Igreja reconhece , e proclama Jesus Cristo como único Salvador e Senhor,  aceita  a  Bíblia  Sagrada  como  única  regra  de fé  e  prática,  adota  os princípios  da  Declaração  Doutrinária da Igreja,  e  toma suas  decisões  de  forma  democrática  e  autônoma,  não estando  sujeita  a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade denominacional.

Art. 3º. A Igreja tem as seguintes finalidades:

I - Reunir-se regularmente para prestar cultos a Deus, proclamar o Evangelho de  Jesus  Cristo,  cumprir  os  propósitos  bíblicos  de adoração,  comunhão, discipulado, serviço e missões;
II -  Levar  todas  as  pessoas  a  reconhecerem  Jesus  Cristo  como  Salvador  e Senhor de suas vidas;
III -  Estudar  a  Bíblia  Sagrada,  visando  o  crescimento  doutrinário  e  edificação espiritual  dos  seus  membros,  reconhecendo  Jesus  Cristo  como  Salvador  e Senhor de suas vidas;
IV - Gerar discípulos maduros para cumprir os propósitos de Deus na Igreja e no mundo;
V -  Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e o amor Cristão;

§ único
. Para consecução de suas finalidades, a Igreja poderá criar instituições a  ela  vinculadas,  com  personalidade  jurídica  própria,  observando  sempre  a legislação pertinente.

CAPÍTULO II – DAS ADMISSÕES E DESLIGAMENTOS DE MEMBROS

 Art.  4º.    A  Igreja  é  constituída  por  pessoas  convertidas  a  Jesus  Cristo, doravante denominadas  “membros”, que professam a sua fé em Jesus Cristo como  único  Salvador  e  Senhor,  sem  limitação  quantitativa,  distinção  de  sexo, cor, raça, nacionalidade ou condição social, regeneradas por Deus através de seu Espírito Santo, batizadas, e que interpretem a Bíblia em consonância com a Declaração Doutrinária adotada pela Igreja.

Art.  5º.  Os  procedimentos  de  admissões  de  novos  membros,  deverá  ser através   de      Arrolamento   dos   candidatos   (por batismo, transferência, aclamação,  ou  reconciliação)  pela  comissão  de  recepção  de  novos  membros da  Igreja,  e  apresentados  em  assembléias,  para  apreciação  de  admissão, desde que atendidas as seguintes exigências:

I - para os novos  convertidos a Jesus Cristo:

a) freqüentar regularmente as atividades da  igreja;
b) Assinar o Formulário de membros;
c) Comprometer-se,  formalmente,  a  freqüentar  as  classes  de  crescimento espiritual.  
d) Ser batizado por imersão.

II. Para as  pessoas  vindas  de  outras  igrejas  evangélicas,  ou  por reconciliação de membros desligados da própria igreja, ou da mesma fé e denominação:

a) freqüentar regularmente a igreja;
b) assinar o Formulário de membros;
c) Comprometer-se,  formalmente,  a  freqüentar  as  classes  de  crescimento espiritual;
d) ser batizado por imersão, caso tenha vindo de outra denominação;
f) ser  recebido  por  carta  de  transferência  de  sua  igreja  de  origem,  desde que seja da mesma, fé  e denominação.

III. Por Aclamação:
Serão aceitos como membros da igreja por aclamação nos seguintes casos:
a) Comprometer-se,  formalmente,  a  freqüentar  as  classes  de  crescimento espiritual;
e) freqüentar diariamente as atividades da  igreja;
f) Assinar o  Formulário de membros;
g) Por outros motivos, a critério do Conselho de  Administração.

Art.  6º.  São  considerados  membros  legalmente,  as  pessoas  aceitas  por decisões em  Assembléias.

Art. 7º. Serão desligados do rol de membros da  igreja as pessoas que:

I. falecerem;
II. por escrito, datado e assinado, o solicitarem às Assembléias;
III. injustificadamente deixarem de participar das atividades da Igreja por
um período superior a 90 ( noventa ) dias ininterruptos;
IV. difamarem o nome da Igreja;
V. infringirem  este  Estatuto,  as  orientações  bíblicas, contrariarem  os princípios  morais,  éticos  e  os  bons costumes  e  as  deliberações  das Assembléias e do Conselho de Administração da Igreja;
VI. procederem  na  vida  pública  ou  privada  contrariamente  aos  ensinos, princípios e moral do evangelho;
VII. manifestarem espírito litigioso ou atitudes anticristãs, ou que revelem caráter desagregador;
VIII. praticarem a maledicência, a calúnia, a difamação e a injúria grave.

Art.  8º.  O  Processo  de  desligamento  de  membros  obedecerá  aos  seguintes procedimentos:
I. Avaliação  e  proposta  do  Conselho  de  Administração, para  decisão em assembléia.

Art.9º. O membro desligado, perde todos e quaisquer direitos, advindos após o
evento em questão, registrado em ata.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art.10. São direitos dos membros da Igreja:

I - Receber orientação e assistência espiritual;
II - Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III -Tomar parte das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, fazendo uso da palavra;
IV -Votar  e  ser  votado  para  cargos  ou  funções  eletivas,  e  ser  nomeados, observadas a maioridade civil, quando for o caso exigido;
V - Comparecer às assembléias, quando convocados.

§    primeiro.  A  qualidade  de  membro  da  Igreja  é  intransferível, sob qualquer alegação.

§  segundo.  Quando  alguma  decisão  envolver  aspectos  legais,  os  votos  dos membros  civilmente  incapazes será exigida orientação prévia do Presidente.

Art.11.  São deveres dos membros da Igreja:

I -  manter  uma  conduta  compatível  com  os  princípios espirituais,  éticos  e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
II - promover o Reino de Deus através da evangelização;
III- exercitar os dons e talentos de que são dotados;
IV- contribuir com dízimos e ofertas,  para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
V-  exercer  com  zelo  e  dedicação  os  cargos  ou  funções,  para  os  quais  forem eleitos e nomeados;
VI-  observar  o  presente  estatuto,  e  decisões  dos  órgãos  administrativos  e eclesiásticos nele previstos, zelando por seu fiel cumprimento.
VII- Zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;

Art.12. Não há entre os membros da igreja, direitos e obrigações recíprocas.

Art.13  Os  membros  da  igreja,  não  respondem  solidariamente  nem  mesmo subsidiariamente por quaisquer obrigações ou deveres assumidos pela Igreja.

Art.14.  Nenhum bem ou direito patrimonial ou de  qualquer  outra natureza terá direito aquele  que  deixar  de  ser  membro  da  Igreja, nem  este  terá  qualquer obrigação  para  com  a  Igreja,  qualquer  que  seja  o  motivo, excetuando-se  os casos legais e contratualmente pactuados entre o membro e a Igreja.

CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLÉIAS

Art.15. A Igreja se reunirá anualmente, entre os dias 01 ( um ) à  30 ( trinta ) de Novembro  de  cada  ano,  em  Assembléia  Geral  Ordinária,  e  em  Assembléia Geral Extraordinária, quando necessário.

A Assembléia Geral Ordinária poderá ocorrer no início do ano, a cada 2 (dois) anos, para eleição do Vice Titular, primeiro e segundo secretárias, primeiro e segundo Tesoureiras, prosseguidos por votos ou escrutínio secreto, sendo certo, que a mesma deverá ser feita sempre com a convocação e presença do Pastor Titular da Igreja Batista da cidade de João Pessoa, por quem a mesma é supervisionada.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Titular da Igreja será sempre o Pastor Presidente , sendo que perderá o seu cargo se cometer faltas consideradas incompatíveis com o exercício de sua função, ou ainda, no caso do Artigo 8º e seu Parágrafo Único do presente Estatuto.

Artigo 14º- A Assembléia Geral Extraordinária, reunir-se- à para tratar de assuntos urgentes, a juízo da Diretoria, sempre que necessário, exceto no caso de assuntos referentes a eleição da Diretoria, mudança de quaisquer cargos oficiais ou mudança ou alteração de qualquer artigo do presente Estatuto.

 

Art.16.  A  Assembléia  é  o  órgão  máximo  da  Igreja,  e a  ela  compete  a deliberação,  aprovação  e  tomada  de  decisões  de  todos  os  assuntos  que excederem   à   competência   do   Conselho   de   Administração,   devendo   ser convocadas, através de uma  das seguintes alternativas:

I - Anúncio no Boletim Informativo Dominical da Igreja;
II - Edital afixado em locais visíveis, nas dependências do templo, jornais dando ciência da pauta da mesma;
III -Calendário de atividades da Igreja, aprovados em assembléias.

Art.17.  Os  assuntos  de  especial  relevância  serão  decididos  em  Assembléia
Geral Extraordinária,  constando de pauta dos assuntos a serem tratados.

I - Considerar-se-ão assuntos de especial relevância para efeito deste artigo:

a)    eleição, posse  e destituição do Pastor Titular;
b)    aquisição,  venda,  construção,  alienação  ou  aluguéis  de  bens  móveis  e imóveis, semoventes ou veículos;
c) - modificação da estrutura ou construção do templo sede da Igreja;
d)   reforma estatutária;
e)   transferência da sede da Igreja;
f)   mudança do nome da Igreja;
g)   dissolução da Igreja.

§  1º.  O  quorum  para  a  Assembléia  de  que  trata  o  inciso ( I )  é  de  51%  ( Cinqüenta e um por Cento) dos membros  da Igreja, em primeira convocação, e de  30%  (trinta  por  cento)  dos  membros  em  segunda  convocação,  15  (quinze) minutos após, observando-se os mesmos prazos estabelecidos no “caput” para as convocações seguintes.

§  2º.  As  decisões  das  Assembléias  de  que  trata  o  §  1º  serão  tomadas  com o mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes presentes.

§  3º. As assembléias  serão  realizadas  na  sede da Igreja, salvo motivo  de força maior.

§  4º.  As  decisões  da  Igreja  serão  tomadas  em  suas  assembléias,  por  maioria absoluta  (cinqüenta  por  cento  mais  um)  de  votos  dos membros  votantes  e presentes, salvo nos casos de especial relevância estipulados neste Estatuto.

CAPÍTULO V – PRAZOS DE CONVOCAÇÕES DAS ASSEMBLÉIAS

Art.18º  -    As  convocações  para  as  realizações  das  Assembléias,  obedecerão aos seguintes critérios:

I - A Assembléia Geral Ordinária poderá ocorrer no início do ano, a cada 2 (dois) anos, para eleição do Vice Titular, primeiro e segundo secretárias, primeiro e segundo Tesoureiras, prosseguidos por votos ou escrutínio secreto, sendo certo, que a mesma deverá ser feita sempre com a convocação e presença do Pastor Titular da Igreja Pentecostal Casa do Senhor Missionária nos Lares - Ministério de Oração da cidade de João Pessoa, por quem a mesma é supervisionada.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Titular da Igreja será sempre o Pastor Presidente , sendo que perderá o seu cargo se cometer faltas consideradas incompatíveis com o exercício de sua função, ou ainda, no caso do Artigo 8º e seu Parágrafo Único do presente Estatuto.

II -As   Assembléias Extraordinárias,   também   serão   convocadas   com antecedência de no mínimo  07 ( sete ) dias corridos, exceto quando for tratar dos assuntos  exclusivamente relacionados no artigo 17 ( anterior ) que, serão
obrigatoriamente  convocadas  com  antecedência  de,  no mínimo 30  (  trinta  ) dias corridos.

CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 19º   A Igreja terá um Conselho  de Administração, composto pela Diretoria Administrativa,  diáconos,    ministros  auxiliares, líderes  de  ministérios internos auxiliares.

I -  A direção do Conselho Administrativo será exercida pelo Presidente;
II - As reuniões do Conselho Administrativo serão abertas aos demais membros da igreja;
III -  As  atribuições  do  Conselho  Administrativo  poderão ser  ampliadas,  com base no Manual Administrativo se for adotado, com aprovação pela assembléia geral.

Art.   20º   -   A   administração   da   Igreja   será   exercida pelo   Conselho   de Administração, sendo seu órgão gestor, composto pela Diretoria Administrativa, diáconos, ministérios auxiliares, e líderes de ministérios internos auxiliares.

Art.  21º  -  A  Diretoria  Administrativa  da  Igreja  será  composta  de:  Presidente, Vice-Presidente, Primeiro   Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

I  -Os   cargos   da   Diretoria   Administrativa   serão   exercidos   por   quaisquer membros  da  Igreja  civilmente  capazes, eleitos  por  período    “biênio”  pela Assembléia Geral Ordinária, com vigência de mandato entre 01 de janeiro de um  ano  à  31  de  dezembro  do  ano  seguinte,  exceção  feita  ao cargo  de Presidente,  que  será  exercido  pelo  Pastor  titular, por  tempo  indeterminado, enquanto preencher a referida condição.

II -  Nenhum  membro  da  Diretoria  Administrativa  receberá  remuneração  pelas atividades exercidas.

III- A igreja terá um Pastor Titular, que poderá ser auxiliado por outros pastores e,  Ministros  de  Confissão  Religiosa,  podendo  ou  não,  receber  sustento  da Igreja  pelas funções  pastorais  e  eclesiásticas  exercidas  respectivamente,  sem vínculo  empregatício,  com  base  na    lei  8.212/91  da Previdência  Social  e,  no Regulamento  do  Imposto  de  Renda  pertinente,  a  critério  da  Assembléia  da Igreja.

Art.  22  –  São  atribuições  do  Pastor  Titular,    em  conjunto  com  os diáconos,
ministérios auxiliares, e lideres de ministérios internos auxiliares:

I- Estudar,  pesquisar,  desenvolver,  sistematizar  e  transmitir  a  visão  da  Igreja para os membros;
II - Zelar pela ordem e disciplina da Igreja;
III - Supervisionar todos os ministérios, órgãos internos e atividades da Igreja;

Art. 23º – São atribuições do Conselho de Administração:

I - Convocar as assembléias;
II - Elaborar programas, projetos, atividades e ações direcionadas aos objetivos da Igreja;
III - Criar equipes técnicas para o desenvolvimento das atividades fins;
IV -  Contratar,  supervisionar  e  tomadas  de  decisões  de  gestão  de  pessoas remuneradas;
V - Cuidar da política de remunerações;
VI - Supervisionar a contabilidade da Igreja;
VII - Assegurar aos ministros de confissão religiosa e pastores, quando eleitos e  empossados,  pelo  seu  labor  eclesiástico,  condições  de  subsistência  digna, compatíveis  com  seus  compromissos,  e  responsabilidades  atribuídas  a  cada um,  conforme  possibilidades  do  orçamento  financeiro da  igreja,  a  titulo  de prebenda.

§  1º –  Para  garantir  operações  financeiras  ou  comerciais  que  envolvam interesses  da  igreja,  o  Conselho  de  Administração  poderá  conceder  fianças, avais,  caução,  hipotecas  e  similares  aceitos  pelas entidades  e    órgãos  que exigirem.

§  2º -  É  vedado  ao  Conselho  de  Administração,  procuradores  e  membros  da igreja, o uso da Denominação Social em negócios estranhos aos interesses da mesma.

§  3º -  Compromissos  assumidos  pelo  Conselho  de  Administração,  sem  a autorização  da  Igreja,  o  mesmo  responderá  solidariamente  pelas  obrigações contraídas em nome da Igreja.

§  4º  –  O  Conselho  de  Administração  reunir-se-á  periodicamente,  em  datas  e horários  definidos  pelo  Presidente  e  terão  “quorum” de  50%  (cinqüenta  por cento)  de  seus  membros  e,  caso  não  se  alcance  este “quorum”  em  primeira convocação,  se  reunirá  quinze  minutos  após  com  40% (quarenta  por  cento), em segunda convocação.

Art. 24º - Compete ao Presidente:

I  dirigir e superintender os trabalhos da Igreja, podendo participar de qualquer reunião, visto ser membro "ex officio";
II representar a Igreja ativa, passiva judicial e extrajudicialmente;
III convocar as Assembléias, juntamente com o Conselho de Administração, e presidi-las;
IV   assinar, com o Secretário, as atas das Assembléias;
V  assinar juntamente com o Tesoureiro, escrituras, contratos, cheques, outros negócios jurídicos, e Balancetes Mensais;
VI dar o voto de desempate nas decisões;
VII  emitir procurações que envolvam  causas da Igreja;
VIII cumprir e fazer cumprir o estatuto;
IX  nomear   bem   como   exonerar,   quaisquer   membros   do   Conselho   de
Administração, a seu critério em conjunto com o mesmo;
X  recrutar,  selecionar,  Pastores  e  Ministros  auxiliares,  bem  como  pessoas remuneradas.

Art.  25º  -  Compete  aos  Vice-Presidente,  na  ordem de  eleição  e  posse, substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências.

Art. 26º - Compete ao Secretário:

I - Lavrar e assinar as atas das Assembléias  e de outras reuniões que sejam dirigidas pelo Conselho de Administração da Igreja;
II - Colher as assinaturas dos membros em assembléias, no livro de  registro de presença;
III - manter  reservados  e  conservados,  os  livros  de  registros  de  atas,  e  de registro de presença dos membros em assembléias;
IV – manter reservadas, as informações internas da igreja.

Art. 27º - Compete ao Tesoureiro:  

I -  assinar,  juntamente  com  o  Presidente,  Balancetes Mensais,  escrituras, contratos,   cheques,   abrir,   encerrar,   e   movimentar   contas   em  instituições financeiras e não financeiras, fazer negócios mercantis e  jurídicos;
II - receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
III - efetuar os pagamentos autorizados pela Igreja;
IV -   prestar   relatórios   financeiros   periódicos   ao   Conselho   Fiscal,   e   à Assembléia Geral;
V -  Manter  reservados  e  conservados  os  documentos  legais,  e  contábeis  da Igreja;
VI - Manter reservado a vida, e a imagem financeira da Igreja;

CAPITULO VII – DA RECEITA E PATRIMÔNIO

Art. 28  -  A  receita  da  Igreja  será  constituída  por dízimos,  contribuições  e ofertas, entregues por ato de fé, livre  e  espontânea  vontade dos membros da Igreja,   e   não   membros   voluntários,   pessoas   físicas e   ou jurídicas,   em concordância de todos, que não serão contemplados em  nenhuma restituição, se o reivindicarem nem no presente, nem no futuro, mesmo por terceiros, sob quaisquer  pretextos.

I – exercício social anual terá início em 01 de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

II –  A  Igreja  não  fará  nenhuma  distribuição  de  seus  saldos  em  balancetes,  a qualquer titulo.

Art.  29  -  O  patrimônio  da  Igreja  é  constituído  de  bens  móveis,  imóveis e semoventes, adquiridos a título oneroso ou gratuito.

I – A Igreja poderá receber, por decisões das Assembléias, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios, e deverão ser empregados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.

II – A Igreja só responde com seus bens pelos compromissos assumidos com expressa autorização das Assembléias, ou decorrentes de lei.

III –  A  Diretoria  e  os  membros  individualmente  não  respondem  solidária  ou subsidiariamente   pelas   obrigações   da   Igreja,   e   não têm   direito   ao   seu patrimônio   e   receita,   bem   como   a   Igreja   não   responde   por   quaisquer obrigações de seus membros.

CAPITULO VIII – DO CONSELHO FISCAL
Art.  30  –  A  cada  biênio, a  Igreja  elegerá  um  CONSELHO  FISCAL,  composto de três membros, incluindo um Relator, com as seguintes atribuições:

I -  examinar  mensalmente,    a  situação  financeira  da  igreja,  bem  como  as origens  das  receitas,  e  destinos  das  despesas,  incluindo  provas  documentais, apresentando pareceres  nas Assembléias;

II - acompanhar a evolução financeira e orçamentária da igreja;

III - recomendar  medidas  administrativas  legais  e  financeiras,  objetivando  o equilíbrio financeiro e econômico da igreja;

IV -  dar  pareceres  sobre  compra,  venda,  alienação,  empréstimos  financeiros, financiamentos,    transações    bancárias,    aluguéis    de: móveis,    imóveis, equipamentos e veículos;

V -   poderá,   se   necessário,   contratar   serviços   de   terceiros   para   realizar auditorias    independentes,    e    fornecer    relatórios    de avaliações    das demonstrações    econômico-financeiras,    mediante    entendimento    com    o Conselho de Administração.

§ único. serão eleitos para o Conselho fiscal, preferencialmente, membros da igreja que tenham afinidade na área, civilmente capazes.

CAPITULO IX – DA DISSOLUÇÃO

Art. 31 - A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades.

I - A dissolução da Igreja só poderá acontecer, nos termos deste estatuto, por decisão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, para tal fim convocadas.

CAPITULO X – DAS DIVERGENCIAS DE DOUTRINAS

Art.  32  -  Ocorrendo  divergências  entre  os  membros  da  igreja,  por  motivo  de ordem doutrinária ou práticas eclesiásticas, o julgamento do litígio será feito por um  Concílio  Doutrinário,  constituído  por   requerimento   protocolado,   escrito   e   assinados   pelos membros do grupo que,  se sentir prejudicado.

I - O  Concílio  Doutrinário  tomará  as  decisões  que  julgar  cabíveis,  definindo  os prazos  para  oitiva  dos  grupos  divergentes,  o  local de  reuniões,  e  as  provas necessárias à decisão.

II - As decisões do Concílio Doutrinário, em seu campo de atuação e aplicação, entram em vigor imediatamente.

III - O  grupo  que  se  opuser  ao  processo  estabelecido,  será  considerado vencido,   ficando   sujeito   às   sanções   previstas   neste estatuto   e   na   lei.

Art. 33 - Enquanto perdurarem as divergências doutrinárias e ou eclesiásticas, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes itens:

I -  alienação,  compras,  vendas,  aluguéis,  permuta  ou qualquer  ônus  do patrimônio da Igreja;

II -  desligamento  de  membros  ou  quaisquer  restrições  aos  seus  direitos individuais na Igreja;

III - reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;

IV - mudança da sede;

V - alteração do nome da Igreja.

VI – Exoneração do Pastor Titular

Art. 34 - O uso do  e do patrimônio ficará com o grupo, que permanecer fiel  às  doutrinas batistas, consubstanciadas  na  Declaração  Doutrinária  da Igreja Batista, e terá as seguintes prerrogativas:

I - permanecer  na  posse  e  domínio  do  templo  e  demais  imóveis,  neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;

II - eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor Titular, se as circunstâncias o exigirem;

III - exercer os direitos e prerrogativas previstas neste estatuto e na lei.

CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.  35 -  A  Igreja  poderá  ter  seu  Manual  Administrativo,  formulado  de  acordo com a letra e o espírito deste Estatuto.  

Art.  36  -  A  Igreja  não  responderá  por  quaisquer  obrigações  contraídas  pelos seus    membros,    salvo    as    obrigações    assumidas    pelo    Conselho    de Administração  no  exercício  de  suas  funções  em  prol do  atendimento  das necessidades da mesma.

Art.  37  -  Este  estatuto  só  poderá  ser  reformado  numa  Assembléia  Geral Extraordinária  mediante  uma  votação  favorável  de  dois  terços  dos membros presentes   e   civilmente   capazes,   votantes,   sendo   exigido   que   conste   da convocação da assembléia o assunto “Reforma de Estatuto”.

§ único – São irreformáveis os artigos segundo e terceiro.

Art. 38 - Este estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral   Extraordinária,   e   registro   legal,   revogando-se   as   disposições   em contrário.

Art.  39  -  O  presente  estatuto  reforma  o  anterior,  registrado  no  Cartório  das Pessoas Jurídicas, sob o número ............ protocolado em ..........
João Pessoa PB   ___ de _____ de ____.

Presidente     

Vice-presidente     

Secretário

Tesoureiro    

Obs.:  Nos  termos  do  artigo  1º,  &  lei  8.906  de  04/07/94,  O  presente  documento  esta  sendo  visado  pelo advogado....................................., registrado na OAB-PBsob n.º .................  e CPF n.º .............................